A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe às empresas a necessidade de tomada de medidas técnicas e administrativas para atingirem a adequação à legislação mencionada.
Dentre elas, a adequação de sites institucionais é medida que se impõe. E uma das medidas necessárias é a adequação em relação à coleta, a utilização e o armazenamento de cookies.
VOCÊ SABIA QUE APENAS A ISERÇÃO DE COOKIE BANNER NÃO É SUFICIENTE?!
Plug-ins prontos que por vezes não encontram-se adequados à nova legislação, uma vez instalados podem gerar uma incompatibilidade e até mesmo ser considerado para fins de alegações de vícios de consentimento!
A ANPD, pensando nisso, divulgou um Guia Orientativo sobre a utilização de Cookies e a sua relaçao com a Proteção de Dados Pessoais. O material foi elaborado com o objetivo de orientar os agentes de tratamento sobre as boas práticas na área, além de traçar um panorama geral sobre o assunto, abordando desde questões mais conceituais como a classificação desta tecnologia de acordo com diversos parâmetros, até pontos mais técnicos como as boas práticas a serem observadas na sua utilização em sites eletrônicos.
Acesse o guia aqui.
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